Em complemento à matéria publicada no dia 11 de março de 2025, informamos que:
O Conselho de Administração do Sicoob Executivo, com base nas competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social desta Cooperativa,
torna público que em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2025,
Resolveu, conforme Resolução Sicoob Executivo nº 606/2025:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2025, a suspensão do resgate parcial e/ou eventual de Capital Social, conforme definido na Resolução Sicoob Executivo nº 576/2025, de 31 de janeiro de 2025, nos termos estabelecidos na Seção II – Do Resgate Eventual, do Capítulo II – Da Movimentação das Quotas-Partes, do Título III – Do Capital Social, do Estatuto Social do Sicoob Executivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e tem como público-alvo os associados, conselheiros, dirigentes e empregados do Sicoob Executivo.
A matéria original foi atualizada no dia 01/07/2025