Julyete Louly
Hiperativa Comunicação
A Receita Federal começou a receber, a partir desta quinta-feira (2/3), a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016 e pode ser feita até 28 de abril. Se você tem direito à restituição, quanto mais cedo declarar, mais cedo receberá a sua. Agora, se você não quer esperar pelo calendário oficial do governo e é associado ao Sicoob Executivo, contrate nossa linha de crédito Antecipação do Imposto de Renda. Com ela, você antecipa até 80% da sua restituição com uma das melhores taxas do mercado: 2,90% – no mercado, os juros para essa operação chegam a 4,76%.
Para antecipar seu crédito com a Receita, basta informar o Sicoob Executivo como instituição financeira para receber a restituição no momento na declaração. Além de poder contar com a menor taxa, o cooperado também conta com o menor IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e não precisa de avalista.
Como antecipar
Para a antecipação do IR, basta levar uma cópia da declaração e o comprovante de entrega a uma de nossas unidades de atendimento. O crédito é liberado num prazo médio de 24hs e depositado na conta corrente imediatamente. Para fazer essa operação, você não pode ter caído na malha fina no ano anterior, deve estar em dia com suas obrigações perante a cooperativa e cadastro atualizado. O pagamento é feito automaticamente quando o crédito for liberado pela Receita Federal na conta corrente do associado.
Declaração do IR
Neste ano, não haverá a necessidade de instalação do Receitanet, pois ele foi incorporado ao Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (PGD-IRPF). Você pode preencher as informações diretamente pelo site da Receita, pelo programa que já está disponível para download ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Não esqueça de indicar o Sicoob Executivo para antecipar seu IR. Conte com a sua cooperativa em todos os momentos!
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Mais informações sobre a linha Antecipação do IR
- Antecipação do Imposto de Renda
- Central de Relacionamento (Cerel): 4007-1884
Edição: Elizângela Araújo