Julyete Louly
Hiperativa Comunicação
Associados reunidos na 41ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na semana passada (3/10), aprovaram a Política de Remuneração dos conselheiros de Administração, Fiscal e diretores executivos da cooperativa. A política garante transparência e regulamenta o pagamento de verbas de representação, cédulas de presença dos conselheiros, benefícios e férias, entre outros pontos.
Luiz Lesse Moura Santos, presidente do Conselho de Administração (Cosad), ressaltou a decisão como um passo importantíssimo para o Sicoob Executivo, “pois além de tornar o processo mais transparente, fortalece a governança da cooperativa”. Agora, um comitê formado por três membros do Cosad, um diretor executivo e um especialista em Gestão de Pessoas definirá itens, critérios e valores a serem pagos, que serão submetidos à Assembleia Geral Ordinária (AGO).
A 41ª AGE também delegou ao Conselho de Administração poderes para aprovar o Plano de Sucessão dos conselheiros e administradores da cooperativa, que detalhará pré-requisitos necessários ao exercício dos cargos de conselheiros de Administração, Fiscal e diretoria executiva, conforme Resolução 4.538/2016 do Banco Central do Brasil (Bacen). O documento contemplará os novos critérios em elaboração pelo Sistema Sicoob e a nova redação do Regimento Eleitoral da cooperativa, a ser aprovada na próxima Assembleia Geral.
Estatuto Social
Atendendo a recomendações do Bacen, os associados também deliberaram sobre alterações no Estatuto Social. Foram revisados os Art. 13, 21 e 31, e criado um novo artigo, o 17º. O Art. 13, que trata da eliminação de cooperados, passou a permitir a notificação por meios digitais e não apenas por carta impressa.
Com a necessidade de alteração no Art. 31, que trata do resgate eventual de cotas-partes, o Art. 21, que trata da integralização de capital, também precisou ser alterado e, com isso, se fez necessária a inclusão de novo artigo, o 17, criado para contemplar as novas regras. O novo artigo trata da possibilidade da cooperativa utilizar parte do capital social do associado na amortização ou liquidação de operações de crédito que estejam em atraso, mas respeitando o limite mínimo de integralização do capital.
Outras deliberações
A assembleia ainda alterou o mandato dos conselheiros fiscais (Art. 83) de dois para três anos (com vigência a partir de 2020) e fixou o prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a convocação de Assembleia Geral na qual houver eleições para o Cosad (Art. 46). Todas as deliberações da AGE, passam a valer após a homologação pelo Banco Central.
Participação dos associados
O presidente do Cosad considerou o nível das discussões muito bom, mas ressaltou que a participação dos associados tem sido cada vez menor. “É preciso que o associado participe mais das assembleias da nossa cooperativa. Quanto maior o quórum, mais representativas serão as decisões. Além disso, poder propor e votar é um dos grandes diferenciais de uma instituição financeira cooperativista. E mais que um dever, é um direito que todos precisamos exercer”.
Para os associados Maria Madalena de Brito e José Ribamar Pereira Camões, a participação nas assembleias é essencial. “Esse é o momento em que podemos exercer o direito de participar das decisões que visam a melhoria e o fortalecimento da nossa cooperativa”.
Edição: Elizângela Araújo