O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, e normativos complementares, instituiu mecanismos específicos visando à implantação de Sistema de Controle Interno nas instituições financeiras, inclusive nas cooperativas singulares e centrais de crédito.
O objetivo principal dessa medida é exigir das cooperativas o funcionamento correto e saudável da instituição, bem como o cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares que regem seu funcionamento.
O Controle Interno é o conjunto de instrumentos/procedimentos necessários que garantem:
- O alcance dos objetivos da cooperativa;
- A eficiência e a efetividade operacional da cooperativa;
- A confiança dos registros contábeis e financeiros da cooperativa;
- A conformidade com as leis e normativos aplicáveis ao Sistema SICOOB e a sua área de atuação.
O Controle Interno tem como objetivo assegurar, assessorar, alertar e servir como instrumento consultivo para as áreas da cooperativa que estejam trabalhando com segurança e sem exposição a riscos desnecessários.
Estrutura de Controles Internos
A Unidade de Controles Internos e Riscos têm como principal atividade a identificação de riscos potenciais e reais que afetariam/afetam os processos, além de adequar os normativos internos aos normativos externos expedidos pelo Banco Central do Brasil, Receita Federal, Sicoob Brasil e demais órgãos regulamentadores. A Unidade de Compliance tem como principal atividade a medição e monitoramento dos processos relevantes e/ou críticos, atuando de forma pró-ativa junto às diversas áreas de maneira preventiva e/ou corretiva; são subordinadas ao Departamento de Controladoria que tem a função de planejar, implementar, coordenar e manter um sistema que possa atender de forma adequada e eficaz às necessidades informativas do processo de planejamento e controle da cooperativa, atendendo a Resolução 2.554 do Conselho Monetário Nacional.