Certificado de depósito interbancário, ou CDI, é o nome de um título utilizado pelas instituições financeiras para fazer empréstimos entre si. Esses empréstimos são necessários porque nenhum banco pode fechar o dia com saldo negativo. E não compensa fechar o dia com um grande saldo positivo deixando de ganhar dinheiro com novas aplicações, mesmo que de curtíssimo prazo. Dessa maneira, é muito comum bancos negociarem papéis entre eles mesmos, diariamente.
Os CDIs são emitidos com juros e são pagos no prazo de um dia, chamado de over ou overnight. A média ponderada do valor desses juros é a taxa DI (depósito interbancário) e representa o custo do dinheiro para os bancos. É o valor do empréstimo de que as instituições financeiras precisam. O principal lastro dos recursos dos bancos são os títulos do tesouro nacional, considerados livres de risco no Brasil, e sua rentabilidade é determinada pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, arbitrada pelo Banco Central).
A DI é a taxa do mercado mais próxima da Selic propositadamente. A sua vinculação é prática do mercado. É a razão por que a Selic é amplamente divulgada nos meios de comunicação. No Brasil, é a principal referência para os investimentos em renda fixa, como LCA, LCI, CDB, RDC, etc.
Investimentos atrelados ao CDI são muito atraentes quando a Selic sobe, o que ocorre com frequência aqui, visto que a alta é empregada como instrumento de controle da inflação. Como a tendência atual é de inflação, alta de juros e de diminuição do nível de poupança, é um bom momento para investimentos com rendimento vinculado à CDI.
Invista no RDC
O Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) do Sicoob Executivo é um desses investimentos que estão vinculados à CDI. O RDC possui rentabilidade e liquidez diárias e tem garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por parte do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Só há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos se o investidor fizer o resgate antes de 30 dias. Quanto maior o prazo que o dinheiro permanecer, menor será a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos e só é cobrada na retirada ou no vencimento da aplicação.
A única exigência para investir no RDC é ser associado do Sicoob Executivo. Não há valor mínimo de aplicação. Para resgates parciais, a opção é pelo RDC Longo. Para retirada somente no fim da aplicação, o melhor é o RDC Curto. Além disso, a operação pode ser feita em qualquer canal de autoatendimento da cooperativa.
Fonte: Oficina das Finanças, com informações da Hiperativa Comunicação