Discussões sobre a reforma da previdência tornam mais evidente a necessidade de buscar um plano B quando o assunto é aposentadoria. Cada vez menos se pode contar com o benefício do INSS. Além disso, os valores dos benefícios não costumam ser suficientes para manter o padrão de consumo nessa fase de vida. Por isso, a hora de se pensar na aposentadoria é o quanto antes.
Uma segunda dúvida: a previdência complementar é suficiente para suprir essa demanda?
Em muitas situações, sim, mas nada o impede de, além da previdência complementar e do INSS, ter uma reserva ou investimentos adicionais com foco no longo prazo. Muitos só se atentam para essa questão quando estão a poucos anos da aposentadoria.
Caso esse planejamento pareça inviável no momento, experimente iniciar com quantias menores, de até R$ 100,00 mensais. Esse é o valor inicial para investimentos no Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), por exemplo. O importante agora não é a quantia e, sim, o novo hábito a ser formado.
Planeje-se
O Sicoob Executivo oferece o Sicoob Previ, uma previdência complementar que tem uma das menores taxas de carregamento do mercado: 1%. Com ele, você pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 100% do valor investido, limitado a 12% da renda bruta tributável (para quem faz a declaração completa de ajuste anual). Quem utiliza os cartões Sicoobcard e possui o Sicoob Previ, pode trocar os pontos acumulados no Sicoobcard Prêmios por aportes.
Outra possibilidade para se planejar para o futuro é investindo no RDC do Sicoob Executivo. Ele possui rentabilidade e liquidez diárias e tem garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por parte do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Só há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos se o investidor fizer o resgate antes de 30 dias. Quanto maior o prazo que o dinheiro permanecer, menor será a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos e só é cobrada na retirada ou no vencimento da aplicação. Não há valor mínimo de aplicação. Além disso, a operação pode ser feita em qualquer canal de autoatendimento da cooperativa.
Saiba mais
Fonte: Oficina das Finanças, com informações da Hiperativa Comunicação