Estamos a praticamente dois meses do fim do ano. E este é um excelente momento para deixar tudo organizado ou, no mínimo, bem-encaminhado, para a Declaração de Imposto de Renda do próximo ano. A organização facilita o preenchimento e diminui as chances de esquecer um item.
Uma sugestão é destinar uma pasta para guardar os recibos ao longo do ano. Caso não o tenha feito, faça a si mesmo o favor de iniciar essa tarefa antes do período de festas de fim de ano. Confira os itens que podem ser deduzidos desde que devidamente comprovados por meio de notas fiscais ou recibos.
- dependentes: separe os recibos médicos e de mensalidades escolares, caso ele(s) estude(m) em escola particular.
- contribuição previdenciária do empregado doméstico: caso tenha empregados domésticos, guarde todos os recibos do e-social, também conhecidos como Simples Doméstico. Aproveite para guardar recibos de pagamento e folhas de ponto, caso tenha essa rotina instituída em casa, para localizar os documentos facilmente.
- plano de previdência do seu fundo de pensão: pode-se deduzir o valor de até 12% da renda bruta. Aproveite para somar as contribuições mensais e avalie se vale a pena aproveitar o 13º para fazer um aporte extra e aproveitar melhor o benefício fiscal.
- despesas médicas: essa categoria não tem limite de dedução, ou seja, reúna o máximo de notas fiscais e/ou recibos possíveis – dentista, médico, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, hospitais além de exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- doações a instituições oficiais: nem todas as doações são passíveis de dedução na declaração de imposto de renda, mas guarde todos os recibos e certifique-se com antecedência sobre essa possibilidade e se os seus recibos são válidos.
Fonte: Oficina das Finanças