Julyete Louly
Hiperativa Comunicação
O sorteio das 50 bolsas de estudo do Programa Pró-EDUC – Sicoob Executivo foi realizado na última terça-feira (8/9), com transmissão pelo YouTube (confira a lista dos sorteados no link abaixo). Conforme previsto no Edital nº 01/2020, os associados sorteados deverão apresentar os documentos para fazer jus ao benefício entre os dias 17 e 22 de setembro (a cooperativa convocará os ganhadores até o dia 16 de de setembro).
Foram sorteados ainda 15 cooperados para a lista de espera, que assumirão as bolsas, na ordem do sorteio, se houver desistências entre os 50 ganhadores. Quem foi sorteado na lista de espera deverá entregar a documentação de 28 a 29 de setembro.
Início do sorteio aos 47 minutos
Pró-EDUC
Os contemplados receberão, a título de reembolso da mensalidade ou matrícula, o valor de até R$ 400,00 mensais, durante um semestre (total de R$ 2,4 mil). O benefício poderá ser utilizado para arcar com custos educacionais do associado ou de seus dependentes legais. As bolsas cobrirão desde o maternal à pós-graduação, cursos de idiomas e profissionalizantes. Os valores serão custeados com recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES).
Luiz Lesse ressalta que o Pró-Educ é uma iniciativa do Conselho de Administração da cooperativa, que busca se aproximar cada vez mais do associado. “Ficamos muito satisfeitos em poder contribuir para a educação dos associados e seus dependentes. A educação pode mudar as pessoas, que, por sua vez, mudam o mundo, por isso, faz parte da nossa missão incentivar cada vez mais a sociedade a seguir por este caminho”, comenta. O próximo sorteio deve acontecer em 2021.
Ganhadores
Entrega da documentação: 17 a 22 de setembro, pelo e-mail bolsadeestudos@sicoobexecutivo.com.br
Lista de espera
Entrega da documentação: 28 a 29 de setembro, pelo e-mail bolsadeestudos@sicoobexecutivo.com.br
Lista de documentos
O sorteado deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail bolsadeestudos@sicoobexecutivo.com.br:
I. Cópia do documento de identificação (Ex.: RG, CNH ou Registro Profissional).
II. Cópia do Cartão do CPF (cartão dispensado, se CPF incluído no Documento de Identificação).
III. Comprovante de matrícula ou documento emitido pela instituição de ensino que ateste o vínculo.
IV. No caso do beneficiário ser o cônjuge do cooperado, este deverá apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório.
Caso o beneficiário da bolsa de estudo seja o próprio associado, fica isento de apresentar os documentos dos itens I, II e IV .
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Edição: Elizângela Araújo