Saiu a lista de convocados da lista de espera. São 12 contemplados que têm até a próxima terça (29/9) para enviar sua documentação e poder fazer jus à sua bolsa de estudos.
Os contemplados receberão, a título de reembolso da mensalidade ou matrícula, o valor de até R$ 400,00 mensais, durante um semestre (total de R$ 2,4 mil). O benefício poderá ser utilizado para arcar com custos educacionais do associado ou de seus dependentes legais. As bolsas cobrirão desde o maternal à pós-graduação, cursos de idiomas e profissionalizantes. Os valores serão custeados com recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES).
Luiz Lesse ressalta que o Pró-Educ é uma iniciativa do Conselho de Administração da cooperativa, que busca se aproximar cada vez mais do associado. “Ficamos muito satisfeitos em poder contribuir para a educação dos associados e seus dependentes. A educação pode mudar as pessoas, que, por sua vez, mudam o mundo, por isso, faz parte da nossa missão incentivar cada vez mais a sociedade a seguir por este caminho”, comenta. O próximo sorteio deve acontecer em 2021.
- Convocação da Lista de Espera
- Homologação dos sorteados após envio da documentação
- Resultado do sorteio do Programa Pró-EDUC – Sicoob Executivo
- Edital nº 01/2020 – Programa Pró-EDUC – Sicoob Executivo
Entrega da documentação: 28 a 29 de setembro, pelo e-mail bolsadeestudos@sicoobexecutivo.com.br
Lista de documentos
O sorteado deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail bolsadeestudos@sicoobexecutivo.com.br:
I. Cópia do documento de identificação (Ex.: RG, CNH ou Registro Profissional).
II. Cópia do Cartão do CPF (cartão dispensado, se CPF incluído no Documento de Identificação).
III. Comprovante de matrícula ou documento emitido pela instituição de ensino que ateste o vínculo.
IV. No caso do beneficiário ser o cônjuge do cooperado, este deverá apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório.
Caso o beneficiário da bolsa de estudo seja o próprio associado, fica isento de apresentar os documentos dos itens I, II e IV .