Em obediência ao Artigo 2º da Resolução nº 4.797 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 6/4/2020, o Conselho de Administração do Sicoob Executivo comunica aos associados que estão vedados, de 7 de abril a 30 de setembro de 2020, o pagamento de juros sobre o capital próprio; a redução do capital social em caso de resgates solicitados em 2020 (em decorrência de desligamento por exclusão, eliminação ou demissão) e as retiradas permitidas no Estatuto Social. Assim como a antecipação do pagamento desses itens.
A resolução também veda o aumento da remuneração de administradores por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Pagamento de juros ao capital social
No caso do Sicoob Executivo, a decisão de pagamento de juros ao capital social integralizado do associado é tomada na Assembleia Geral Ordinária (AGO), este ano prevista para acontecer no dia 23 de julho, em razão da pandemia causada pelo coronavírus Covid-19. O valor está limitado a 100% da variação anual da Selic (atualmente ficada em 3,75% ao ano). Segundo a Resolução, até 30 de setembro de 2020, a cooperativa não poderá efetuar o pagamento de juros que venha a ser definido pela AGO. De acordo com o presidente do Conselho de Administração do Sicoob Executivo, Luiz Lesse Moura Santos, “essa medida não irá trazer consequências para os associados, pois a cooperativa faz o pagamento dos juros em parcela única, sempre no mês de dezembro de cada exercício, obedecendo o percentual da variação anual da Taxa Selic”.
Resgates
Existem duas formas de resgate do capital social por parte do associado: o resgate ordinário e parcial. Os critérios estão definidos no Estatuto Social da cooperativa. No primeiro caso, o associado poderá resgatar suas cotas-partes integralizadas, acrescidas dos respectivos juros e sobras após redução de respectivas perdas ou débitos existentes, quando se desligar da cooperativa, por iniciativa própria (demissão), caso venha a ser eliminado, em virtude de infração legal ou estatutária (eliminação), ou caso venha deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso na cooperativa (exclusão).
A outra forma são os resgates eventuais. Para associados com mínimo de 65 anos de idade e 20 anos de associação, poderão resgatar até 100% das cotas partes, preservando, no mínimo, R$ 20,00, e observadas as obrigações legais. Para retirar metade do capital, o associado precisa estar aposentado por invalidez ou ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa. Ter 60 anos de idade e, no mínimo, 10 anos de associação. Ou ter, no mínimo, 20 anos de associação. Podem também, resgatar até 90% do capital social, aqueles associados portadores de doenças graves. Mas, segundo determinação do CMN todas as condições acima estão vedadas desde o dia 7 de abril até 30 de setembro de 2020.
Remuneração de diretores e administradores
Outra medida da Resolução nº 4797 do CMN é a proibição de aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e cédulas dos membros dos conselhos. Esses montantes não podem ser acumulados para compensação futura.
De acordo com Luiz Lesse, o CMN explica que essas medidas do Bacen visam proteger o Sistema Financeiro Nacional, preservar a liquidez e estrutura patrimonial das instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito, dos efeitos e consequências causadas pela pandemia.
Confira o Comunicado Nº 182/2020 do Sicoob Executivo
Confira a Resolução nº 4797 do CMN
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