O Conselho de Administração do Sicoob Executivo, com base nas competências que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social desta Cooperativa, considerando o baixo nível dos indicadores requeridos pelos órgãos normativos e sistêmico, conforme estabelece as Resolução CMN/BACEN Nº 4.606, de 19/10/2017, Resolução CMN/BACEN Nº 4.813, de 30/04/2020 e o Manual de Instruções Gerais (MIG) – Regulação Institucional do Sistema Sicoob; considerando o disposto nos Artigos. 22, 24 e 26 do Estatuto Social do Sicoob Executivo, que estabelece que o resgate de quotas-partes integralizadas depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, sendo o resgate parcial solicitado pelo associado, condicionado, ainda, à autorização específica do Conselho de Administração, que observará critérios de conveniência e oportunidade; e considerando os compromissos assumidos junto ao Sicoob Nova Central e ao Centro Cooperativo Sicoob, conforme preconizado no Plano de Ação de Recuperação do Sicoob Executivo, aprovado em 31 de janeiro de 2025; torna público que em sua 506ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2025,
Resolveu:
Art. 1º Suspender, pelo período de 03 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025, todo e qualquer resgate de capital social na forma estabelecida na Seção II – Do Resgate Eventual, do Capítulo II – Da Movimentação das Quotas-Partes, do Título III do Capital Social, do Estatuto Social do Sicoob Executivo.
Art. 2º Os pedidos de regate que, estabelece o Art. 1º desta Resolução, protocolados até a data de publicação desta Resolução, serão atendidos na forma que estabelece o Estatuto Social do Sicoob Executivo. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e tem como público-alvo os associados, conselheiros, dirigentes e empregados do Sicoob Executivo. Brasília, 31 de janeiro de 2025.
Confira o documento: RCA 2025-576 – ROCA 506 – Suspensão de Resgate Capital