Julyete Louly
Hiperativa Comunicação
A 40ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sicoob Executivo, realizada na última quarta-feira (4/4), deliberou sobre alterações no Estatuto Social da cooperativa, como mudanças nas regras de resgate do capital integralizado, atribuições da ouvidoria e tempo de mandato dos diretores executivos. Os associados se reuniram no Auditório Senador Jonas Pinheiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A primeira alteração aprovada foi no Art. 30 do Estatuto Social, que trata do resgate parcial do capital integralizado. Aprovando sugestão do Conselho de Administração, a assembleia deliberou que sócios portadores de doenças graves poderão retirar até 90% das cotas-partes mediante comprovação da doença e conforme disposto na Lei Federal nº 7.713/88.
O resgate parcial do capital permanece para os associados que venham a se aposentar por invalidez ou que tenham mais de 60 anos de idade. Nos dois casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa. Continua também a retirada de até metade do capital para aquele que for sócio há, no mínimo, 20 anos e pessoas jurídicas, há, no mínimo, 15.
Outra decisão da assembleia foi que, a critério do Conselho de Administração, eventuais débitos vencidos do associado com a cooperativa poderão ser deduzidos da conta capital, respeitando os limites operacionais.
Diretoria Executiva e Ouvidoria
Outra decisão tomada na 40ª AGE foi no Artigo 83, que estabelece o tempo de mandato dos membros da Diretoria Executiva. A redação ditava mandato fixo de quatro anos, podendo haver recondução. Com a alteração, o mandato passa a ser de até quatro anos, podendo ainda haver renovação.
Por último, a AGE incluiu no Estatuto Social da cooperativa pontos que tratam da Ouvidoria. O Artigo 115 refere-se à adesão à ouvidoria oferecida e mantida pelo Bancoob (Banco Cooperativo do Brasil S.A), e o 116, aos compromissos e atividades do órgão. Essas inclusões atendem recomendação da auditoria interna realizada no ano passado para o cumprimento do artigo 9º da Resolução CNM nº 4.433/2015.
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Edição: Elizângela Araújo