Escolha o melhor pra você!
As tarifas indicam o valor dos serviços prestados pela cooperativa e podem ser adequadas às necessidades de cada associado. Elas são cobradas de forma avulsa ou agrupadas em pacotes de serviços.
O Sicoob Executivo divulga as alterações promovidas nos valores da tarifas com antecedência de 30 dias, conforme estabelece a Resolução CMN 3919/2010. Isso garante mais transparência no relacionamento e permite ao associado comparar os valores do pacote utilizado com os dos novos pacotes, podendo decidir com mais tranquilidade sobre a necessidade de contratação de um pacote diferente do que já usa.
Tabela de tarifas
- Tabela de Tarifas Pessoa Física (Divulgada em 02/05/2024 válida até 30/09/2024)
- Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica (Divulgada em 02/05/2024 válida até 30/09/2024)
- Tabela de Tarifas Pessoa Física (Divulgada em 30/08/2024 vigência a partir de 01/10/2024)
- Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica ((Divulgada em 30/08/2024 vigência a partir de 01/10/2024)
As tarifas dos serviços prestados pelo Sicoob Executivo foram estabelecidas em consonância com a Resolução 3.919, de 25.11.2010 e Resolução 4.021 de 29.09.2011, do Banco Central do Brasil. Elas estão sujeitas a alterações com divulgação num prazo de até 30 dias anteriores à sua vigência. A tabela encontra-se afixada em todas as unidades de atendimento.
Consulte o comparativo de tarifas no site do Banco Central do Brasil.