No Distrito Federal, a segunda parcela do IPTU venceu no dia 14/07/2017, mas cerca de 300 mil contribuintes ainda não regularizaram esse compromisso fiscal. As principais justificativas, além daquelas que recaem sobre o cenário econômico, são: ao contrário de outros compromissos, como uma fatura de água, energia, ou celular, quem atrasa a parcela de IPTU não tem prejuízos imediatos, como o corte dos serviços prestados.
Além disso, por vencer em período simultâneo ao IPVA de muitos veículos, muitos contribuintes que estão com dificuldades no orçamento, dão preferência ao IPVA, para receberem o documento prontamente e não correrem o risco de receber uma multa. Na prática, quem atrasa IPTU só será protestado em cartório no ano seguinte, quando esse compromisso entrar para a dívida ativa e todos esses motivos colaboram para atrasos no pagamento deste imposto.
O que se deve ter em mente, no entanto, é o custo deste atraso. No Distrito Federal, a multa para atrasos que são regularizados no mesmo mês é de 5%, sendo que se o valor só for regularizado no mês seguinte, essa multa passará a ser de 10%. Além disso, em cada parcela em atraso há incidência de juros de 1% ao mês, além de correção do valor pela inflação. Se o atraso chega ao ponto de a dívida ser protestada em cartório, o proprietário do imóvel só terá o nome limpo novamente se quitar também as custas cartoriais.
É preciso estar atento a esses números pois, em alguns casos, vale a pena contratar uma linha de crédito de antecipação ou até mesmo um crédito consignado, para manter todos os compromissos fiscais em dia, evitando encargos elevados.
Fonte: Oficina das Finanças